CRIPTOATIVOS E LAVAGEM DE CAPITAIS: DESAFIOS DA RASTREABILIDADE
- Heloisa Estellita

- 18 de set.
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Resumo da contribuição de Heloisa Estellita no evento “Racionalidade Penal na Era Digital”, realizado pelo STF e pelo IBCCRIM em 17/09/2025, na sede do tribunal
A lavagem de dinheiro consiste na adoção de mecanismos para dar aparência de licitude a bens, direitos ou valores provenientes de prática criminosas. Com as criptomoedas, esse processo ganhou novas dimensões: a pseudoanonimidade, a velocidade das transações e a ausência de fronteiras agregaram novas formas da prática de lavagem. O caso de Dante Felipini, conhecido como “criptoboy”, ilustra esse fenômeno: entre 2017 e 2023, lavou bilhões para organizações criminosas diversas, explorando lacunas regulatórias e a natureza descentralizada dos criptoativos (matéria de Allan de Abreu para a Revista Piauí, edição de setembro de 2025).
O ecossistema cripto se organiza em torno de conceitos como criptoativos, blockchain e carteiras digitais, que permitem operações fora do alcance de intermediários tradicionais. Suas principais características — descentralização, pseudoanonimidade, globalidade e rapidez — são exploradas para fins ilícitos. Exchanges, caixas eletrônicos de cripto e transações P2P funcionam como portas de entrada, enquanto carteiras digitais, custodiais ou não, garantem flexibilidade e controle sobre os fundos.
As três fases clássicas da lavagem — colocação, dissimulação e integração — se adaptaram ao ambiente digital. Na colocação, recursos ilícitos ingressam no sistema por exchanges, brokers ou ATMs de cripto, por exemplo. Na dissimulação, mecanismos de anonimato como mixers, moedas de privacidade, chain-hopping e DeFi dificultam o rastreamento. Na integração, os fundos são convertidos em moeda fiduciária ou usados para adquirir bens de luxo, imóveis ou NFTs, conferindo aparência legítima ao capital.
O grande desafio está na rastreabilidade. Apesar da transparência da blockchain, a identificação dos usuários reais pode ser dificultada pelo uso de mixers e arranjos DeFi. A ausência de regulamentação uniforme entre países, o problema do “Sunrise Issue” e as limitações da Travel Rule complicam a cooperação internacional. Ainda assim, técnicas investigativas avançam: a análise de fluxo de transações pode desarticular redes criminosas complexas.
Há também soluções regulatórias e tecnológicas interessantes. Uma delas, a identidade autosoberana (SSI), com provas criptográficas de atributos pessoais sem revelar dados sensíveis, que busca equilibrar privacidade e rastreabilidade. Outra, no plano europeu, foi a edição do Regulamento MiCA e a regulação sobre transferências de fundos e criptoativos, que criam padrões de transparência e supervisão.





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