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Cooperação internacional em matéria penal

  • Foto do escritor: Heloisa Estellita
    Heloisa Estellita
  • 12 de jun.
  • 1 min de leitura

Em artigo publicado na Revista do Instituto de Ciências Penais, Heloisa Estellita e Luiz Guilherme Rorato Decaro examinam aspectos legais da cooperação jurídica internacional passiva por meio de um caso envolvendo Brasil e Confederação Helvética. Duas questões principais são analisadas: primeiramente, a determinação da via adequada – se pelo STJ mediante carta rogatória ou diretamente por magistrados de primeiro grau via auxílio direto; em segundo lugar, a legalidade da extração de dados sigilosos para utilização como prova em procedimentos penais brasileiros. A análise desenvolve-se sob a perspectiva do devido processo legal, fundamentando-se em aportes doutrinários e jurisprudenciais pertinentes à matéria. O estudo evidenciou insegurança jurídica na cooperação internacional, destacando critérios para uso de carta rogatória ou auxílio direto e a inadmissibilidade de prova obtida por meios ilícitos. Acesse aqui: https://ricp.org.br/index.php/revista/article/view/179


 
 
 

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